O CJEU diz que os contratos que forçam o fornecimento da Repsol podem ser cancelados

A Justiça de um país pode anular os contratos que forçam o fornecimento exclusivo da Repsol nos postos de gasolina se considerar que eles restringem a competição, de acordo com uma nova frase publicado hoje pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (CJEU).

Bruxelas, 23 de novembro (EFE). - A Justiça de um país pode anular os contratos que forçam o fornecimento exclusivo da Repsol nos postos de gasolina se considerar que restringem a concorrência, de acordo com uma nova decisão publicada hoje pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (CJEU).

O tribunal luxemburguês decidiu a este respeito na sequência de um caso espanhol Algumas pessoas que assinaram um contrato de arrendamento com uma empresa petroquímica para uma fazenda e uma estação de serviço em troca de um aluguel mensal.

Nela, a empresa forçou para o posto de gasolina para fonte exclusivamente da Repsol durante os vinte e cinco anos que o contrato durou.

Anos mais tarde, os indivíduos criaram a empresa Gasorba, que assumiu o mesmas obrigações de fornecimento.

Em paralelo, a Comissão Europeia (CE) abriu um processo de concorrência contra a multinacional espanhola e, após uma análise preliminar, considerou "duvidoso" a compatibilidade com a legislação da UE de contratos de distribuição exclusiva de longo prazo.

Em resposta, a Repsol propôs aos compromissos da CE como para se inscrever em acordos de exclusividade de longo prazo ou para comprar postos de gasolina não fornecidos pela empresa por um período de tempo.

Bruxelas aceitou esses compromissos e a declarado vinculativo.

Como resultado dessa decisão, os indivíduos e a Gasorba apresentaram uma reclamação contra a Repsol na qual pediram declarar o arrendamento nulo porque era contrário para as regras da União Europeia (UE) e compensação por danos.

Os tribunais rejeitaram os pedidos e o assunto chegou ao Supremo, que agora pergunta ao CJUE se um órgão jurisdicional nacional pode declarar a nulidade do acordo de fornecimento ao abrigo das regras do direito comunitário, quando a Comissão já aceitou uma série de compromissos sobre o mesmo acordo.

Na sua decisão, o Tribunal de Justiça da UE observa que uma decisão de compromissos adoptada pela CE sobre certos acordos entre A empresa não se opõe a que os tribunais nacionais examinem a conformidade de tais acordos com as regras de concorrência e declare-os nulos.

O TJUE observa que a aplicação do direito da União em matéria de concorrência baseia-se num sistema de competências paralelas em que tanto a Comissão como as autoridades e órgãos da concorrência Os tribunais nacionais podem aplicar as regras comunitárias.

O tribunal da UE afirma que as decisões de compromisso tornam-nas vinculativas, mas não certificam a conformidade da prática sujeita a tais preocupações com as regras da legislação da UE que proíbem o comportamento anticoncorrencial.

De fato, sublinha que a Comissão pode limitar-se a realizar uma mera "análise preliminar" da situação, sem a decisão de comprometer-se sobre se a infração ocorreu ou se ainda é existe.

Portanto, não pode ser excluído que um tribunal nacional chegue à conclusão de que a prática que é objeto da decisão de compromisso é ilegal. EFE

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